
O Estado do Paraná não pode ficar na contramão da história. Só neste ano vários municípios proibiram os circos com animais, bem como, os Estados do Espírito Santos e do Alagoas. São 6 Estados até o momento e este é certamente um caminho sem volta. A Câmara dos Deputados aprovou em todas as comissões substitutivo ao Projeto do Senador Álvaro Dias que proíbe circos com animais em todo o Território Nacional, estabelecendo um prazo de oito anos para adequação. O mundo inteiro discute esta questão e muitos países já apontam o caminho da proibição.
É necessário mostrar ao governo do Estado do Paraná, aos deputados e à toda a sociedade que não podemos interromper o curso da história, das mudanças dos paradigmas.
Vamos enviar protestos ao Governador e aos deputados, com exigência da derrubada deste veto. Me sinto muito a vontade de confessar que só pensei neste assunto, depois que um circo abandonou um leão em Irati, em 2005. Minha prima Eleusa Fornazari Bini, que é da ONG Amigo Bicho, moveu céus e terras para dar condições dignas ao animal. Depois foi adotado em uma cidade próxima. Juro que não entendi o porque do veto.
OF/CTL/CC nº 134/2010 Curitiba, 31 de agosto de 2010
Senhor Presidente,
Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 147/10 – DAP/
SA, dessa Presidência, e de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que,
usando da atribuição a mim conferida pelo art. 87, inciso VII, combinado com o
§ 1º, do art. 71, ambos da Constituição Estadual, vetei o Projeto de Lei nº 737/
07, por considerá-lo contrário ao interesse público, pelos motivos a seguir
expostos.
O autógrafo tem por objetivo proibir, em todo território paranaense, a
apresentação, a manutenção e a utilização, sob qualquer pretexto ou justificativa,
de animais selváticos e/ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos
circenses.
O parágrafo único do art. 2º do presente Projeto de Lei assevera que os
circos só poderão se desfazer dos animais quando os mesmos forem recebidos
por zoológicos ou similares e, ainda, no art. 4º e incisos, são previstas sanções de
alçada federal e municipal se a medida não for obedecida.
Saliente-se que sanções, por não cumprimento de lei federal ou
municipal, devem ser previstas em normas próprias, no âmbito de cada ente da
federação, não sendo possível que lei estadual, por exemplo, defina formas de
cancelamento de alvará de funcionamento, visto ser esta prerrogativa de norma
local.
Ademais, a Lei Federal nº 9.605/98, em seu a rt. 32, já previu o
seguinte:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Esses os motivos que me levaram a vetar o Projeto de Lei que, em
anexo, restituo a essa Assembléia Legislativa.
Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência meus protestos
de apreço e consideração.
ORLANDO PESSUTI
GOVERNADOR DO ESTADO